Por Carol Martins | 17/06/2025
Como proceder em caso de falecimento de um participante dos planos do Cibrius
Sabemos que momentos como esse são delicados e que muitas dúvidas podem surgir sobre os procedimentos para dar continuidade aos benefícios previdenciários sucessórios. Por isso, elaboramos este conteúdo para orientar os beneficiários, designados ou familiares sobre como agir caso um participante ou assistido dos planos administrados pelo Cibrius venha a falecer.
O que fazer?
Ocorrendo o óbito, o primeiro passo é entrar em contato com a GECAD — Gerência de Cadastro e Arrecadação do Cibrius — pelo e-mail:
📧 cad@cibrius.com.br
É fundamental informar os dados do participante ou assistido falecido e, sempre que possível, enviar por e-mail uma cópia da certidão de óbito.
O que acontece em seguida?
A Gerência de Cadastro realizará uma análise detalhada da situação, verificando a qual(is) plano(s) o participante ou assistido estava vinculado, bem como a existência de dependentes ou pessoas designadas para o recebimento do benefício sucessório de pensão ou pecúlio. De posse dessas informações, os beneficiários indicados ou, na ausência destes, os herdeiros legais serão orientados sobre como proceder para solicitar os benefícios citados, conforme o caso.
Importante:
• Apenas a GECAD está autorizada a iniciar esse procedimento. Por isso, o contato deve ser feito exclusivamente pelo e-mail.
• Estamos à disposição para prestar todo o suporte necessário, garantindo que o processo ocorra com transparência, agilidade e respeito.
Em caso de dúvidas:
Além do e-mail informado, você também pode entrar em contato com o Cibrius pelo WhatsApp +55 61 99304-9158 ou pelos telefones 0800 818 2808 e (61) 3340 3300. Estamos à disposição para prestar o suporte necessário.