Por: Renata Marques | 24/10/2024
A recente aprovação da Lei 14.803/2024 trouxe mudanças significativas para os participantes de planos de previdência, especialmente no que se refere à escolha do regime de tributação. A seguir, as principais perguntas e respostas que você participante precisa saber para tomar decisões financeiras mais conscientes sobre o seu futuro.
1. O que mudou com a Lei 14.803/2024 em relação ao regime de tributação?
A principal mudança é que agora os participantes de planos de previdência estruturados nas modalidade de contribuição definida ou contribuição variável podem escolher entre os regimes de tributação progressivo ou regressivo até o momento do primeiro resgate ou da obtenção do benefício. Antes, essa escolha precisava ser feita no ato da adesão ao plano. Agora, mesmo que o participante tenha escolhido um regime ao entrar no plano, ele pode alterar essa opção até o momento de solicitar seu benefício ou resgate.
2. Qual a diferença entre o regime de tributação progressivo e o regressivo?
O regime progressivo segue as alíquotas do Imposto de Renda aplicadas a pessoas físicas, onde quanto maior o valor do resgate ou benefício, maior a alíquota do imposto. Esse regime permite o recálculo do imposto no ajuste anual, assim como ocorre com os salários.
Já o regime regressivo tem alíquotas que diminuem ao longo do tempo, denominado período de acumulação. Ele é ideal para quem pretende manter o dinheiro aplicado no plano previdenciário por um período maior, já que o objetivo de um plano de previdência é formar reserva suficiente para pagar benefício de longo prazo. Nesse caso, o imposto de renda retido na fonte é definitivo e não permite recálculo no ajuste anual.
3. Quem pode optar pelo regime de tributação?
Com a nova lei, os participantes (ativos) do Plano ConabPrev e do FamíliaPrev podem optar pelo regime de tributação até o momento de solicitar o benefício ou realizar o primeiro resgate. Ou seja, a escolha feita na adesão ao plano perdeu eficácia, permitindo que o participante reavalie sua situação financeira com mais tempo e faça uma opção consciente.
4. E quem já estava recebendo o benefício antes da nova Lei? Eles também podem fazer a retratação?
Sim, Com a edição da Instrução Normativa RFB 2209/24, que alterou os dispositivos da IN SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, os assistidos que estão no regime progressivo podem mudar para o regressivo. Entretanto, o contrário não é permitido.
5. Posso alterar o meu regime tributário mesmo já tendo feito a opção?
Poderá haver retratação somente para os participantes que fizeram a opção na adesão ao Plano. Caso o participante faça novamente a opção antes da obtenção do benefício ou do resgate, não poderá fazer nova opção. Então é importante aguardar o momento certo para que não haja arrependimentos. Assim no momento da solicitação do benefício ou do resgate nossa equipe de analistas estará à disposição para fornecer todas as informações necessárias.
6. Há algum simulador disponível para visualizar essa alteração?
O Cibrius já encaminhou e-mails com simulações do benefício para os assistidos, comparando os dois regimes de tributação com base em dados reais da folha de pagamento. Foi enviado ainda um Termo de Opção para aqueles que desejam mudar para o regime regressivo.
Para os participantes ativos, o Cibrius disponibiliza simulação nos dois regimes tanto para o benefício como para o resgate, mostrando o valor do imposto calculado nos dois regimes, sendo também necessário assinatura do termo de opção pelo regressivo se for o caso.
7. Como ficará a declaração de imposto de renda caso a opção seja pelo regime regressivo?
Essa é uma dúvida comum entre os participantes e assistidos. É importante destacar que a declaração de imposto de renda é uma responsabilidade do próprio participante. O imposto retido no regime regressivo é definitivo, ou seja, não será recalculado no ajuste anual. Para garantir que todos os dados sejam corretamente declarados, recomendamos consultar um contador, que poderá simular o impacto do regime regressivo no benefício pago pelo Cibrius.
Alguns fatores importantes devem ser considerados antes de fazer a opção pelos regimes, que incluem:
Cada caso é único e requer uma análise individual para determinar se o regime regressivo é a melhor escolha.
Entender as novas opções de tributação é fundamental para uma gestão previdenciária eficiente. Caso tenha dúvidas, entre em contato com nossos analistas para obter maiores informações e fazer a melhor escolha para seu futuro financeiro.