Por se tratar de contratos de longo prazo, as entidades de previdência complementar estão expostas a diversos riscos que envolvem a probabilidade de ocorrência de certos eventos, bem como o período em estes irão ocorrer e o resultado que provocarão no fluxo de recursos financeiros dos planos que administram.
Por essa razão, para a elaboração e avaliação de planos de previdência complementar, o atuário se depara com uma série de questões, tais como:
E existe relação entre essas questões e as premissas atuariais? Com certeza! A longevidade, a rentabilidade, o custo atuarial, dentre outros aspectos ligados à existência de um plano de benefícios, são estimados por meio de parâmetros conhecidos como premissas atuariais.
As premissas ou hipóteses atuariais podem ser definidas como um conjunto de informações estatísticas que são utilizadas para estimar a ocorrência de diversos eventos de natureza biométrica, demográfica, econômica e financeira. Elas precisam estar adequadas às características do grupo de participantes e ao regulamento do plano de benefícios. Devem refletir a realidade da instituição (área de atuação, política de recursos humanos etc.), da comunidade local (cidade/país), bem como a legislação vigente e as variáveis macroeconômicas. Por isso, as premissas atuariais devem ser analisadas periodicamente, por meio de estudos técnicos destinados a demonstrar a sua adequação, que são elaborados por atuário habilitado e legalmente responsável pelo plano de benefícios.
A seguir, vamos comentar sobre as premissas atuariais que são mais conhecidas.
Premissas econômicas e financeiras
Premissas biométricas e demográficas
Existem outras premissas atuariais, além dessas citadas acima, que também podem ser aplicáveis, a depender do plano de benefícios.
Nesse âmbito, cabe salientar que cada plano utiliza as premissas atuariais de acordo com as suas características. Por exemplo, para os planos na modalidade de Benefício Definido (BD) as premissas são usadas para estimar o passivo atuarial, isto é, as provisões matemáticas. Já nos planos da modalidade de Contribuição Definida (CD), as premissas como taxa de juros e tábua de mortalidade são adotadas para apurar o benefício a ser pago com base no saldo de contas acumulado por cada participante.
Também vale destacar que as premissas atuariais devem ser definidas de forma técnica e criteriosa, de modo que reflitam o comportamento do plano de benefícios, objetivando a manutenção da capacidade do plano em honrar com os seus compromissos futuros.
Tendo em vista que as premissas possuem uma relação direta com o custo necessário para a manutenção do pagamento das rendas do plano de benefícios e com o seu equilíbrio, a utilização de premissas atuariais equivocadas, ou seja, dissociadas ao real contexto no qual os participantes, patrocinadores/instituidores e entidade estão inseridos, pode resultar em compromissos (contribuições e benefícios) incorretamente avaliados, custos inadequados e exposição do plano a uma quantidade excessiva ou mínima de riscos.
É neste âmbito que se percebe a importância das premissas atuariais como um instrumento fundamental na gestão dos planos de previdência complementar, a fim de garantir o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial no longo prazo.
Paloma Maria Benelli
Analista de Riscos – Área de Gestão de Riscos e Supervisão Atuarial