Empréstimo Simples

Quem pode requerer:

Participantes Ativos, inclusive Assistidos, Autopatrocinados (vinculado contribuinte) e Pensionistas.

O valor máximo do empréstimo está disposto no REGULAMENTO, e limitado à margem consignável disponível na data do lançamento do contrato.

Carência

  • 06 (seis) meses de vinculação às Patrocinadoras;

Procedimento

O Participante deverá ler atentamente ao Regulamento e encaminhar para a Área Financeira do CIBRIUS:

  • Autorização para consulta de margem consignável (exclusivo para participantes ativos CONAB);
  • Os três últimos contracheques (exclusivo para participantes ativos CONAB);
  • Cópia do RG ou CNH legível;
  • Cópia do comprovante de residência atualizado e legível;
  • Conta bancária para recebimento do crédito (deverá estar registrada no cadastro junto ao Cibrius).

O envio desta primeira documentação para análise de crédito poderá ser feito através do e-mail emprestimo@cibrius.com.br ou WhatsApp (61) 3031-5981.

O empréstimo somente será liberado após o recebimento do respectivo contrato assinado eletronicamente. Caso não seja recebido dentro do prazo disposto no calendário de concessões, a liberação será CANCELADA e o processo deverá ser refeito no próximo período de concessão.

Além disso, permanece a obrigatoriedade da Anuência do Contrato (para participantes ativos CONAB) e a apresentação de autorização de débito em conta (para participantes que sejam correntistas do Banco do Brasil). Esta opção servirá para as prestações que ficarem fora de folha em determinado mês, sejam cobradas na conta bancária, de modo que o participante não fique devedor. O cancelamento desta autorização está sujeito a imputação das penalidades descritas em Regulamento.

  • O CIBRIUS poderá consultar aos órgãos externos de proteção ao crédito, negando empréstimo ao Participante que, porventura, lá estiver inscrito. Assim como poderá inscrever em negativação o Participante que se tornar Inadimplente do Contrato de empréstimo assinado com o Cibrius.

Taxas praticadas:

  • Taxa de Juros conforme o prazo solicitado;
  • Taxa de administração: 1,0% (um por cento);
  • Seguro de Quitação por Morte (QQM): Variável de acordo com o plano e prazo escolhido pelo mutuário;
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): de acordo com o percentual legal exigido e vigente quando da concessão, em cumprimento à Instrução Normativa nº 1.969 de 28/07/2020 e suas alterações posteriores.

Empréstimo 83+

Exclusivo para participantes ou assistidos em idade igual ou superior a 83 anos e possui os seguintes parâmetros:

  • Prazo de amortização entre 06 (seis) a 36 (trinta e seis) meses, observados os limites dispostos em regulamento;
  • Seguro de Quitação por Morte (QQM): Percentual fixo para todos os planos, e variável de com prazo escolhido pelo mutuário;
  • Taxa de Juros conforme o prazo solicitado;
  • Documentação complementar poderá ser solicitada.

Empréstimo Emergencial

O Emergencial possui algumas diferenciações:

  • Forma de pagamento diferenciada (Prazo total = Carência 03 meses + prazo de pagamento - 02 a 36 parcelas)
  • Taxa administrativa reduzida, de 0,5% sobre o valor solicitado;
  • Seguro de Quitação por Morte (QQM): Variável de acordo com o plano e prazo escolhido pelo mutuário;
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): de acordo com o percentual legal exigido e vigente quando da concessão, em cumprimento à Instrução Normativa nº 1.969 de 28/07/2020 e suas alterações posteriores.

Os participantes poderão solicitar o empréstimo no prazo total de 05 a 39 meses, contando com o período de carência. Funciona da seguinte forma:

Optando pelo emergencial, é verificado o valor máximo a ser liberado e o participante escolhe o prazo em que irá pagar a dívida. Se no mês de janeiro o participante toma o empréstimo e escolhe o prazo de 09 meses para pagamento, além desses, ele terá mais 03 meses de carência, ou seja, assina o contrato em janeiro, terá a carência de pagamento nos meses de fevereiro, março e abril, e sua primeira parcela será somente em maio, sendo 09 parcelas a pagar de maio/2024 a janeiro/2025.

Muito importante lembrar que o total a ser liberado estará condicionado a existência de margem consignável na data da simulação. Além disso, permanece obrigatória a anuência do contrato no SIGEPE (exclusivo para Participantes Ativo CONAB) e a apresentação da autorização de débito em conta para correntistas do Banco do Brasil.

Pronto! Nas datas definidas em calendário, constantes no contrato original, o recurso estará na conta cadastrada junto ao Cibrius. Quaisquer dúvidas, entrar em contato pelo e-mail emprestimo@cibrius.com.br ou WhatsApp (61) 3031-5981.

Documentos

Regulamentos Antigos

Regulamento de Empréstimo Normal - Vigência a partir de mai-2021

Regulamento de Empréstimo Emergencial - Vigência a partir de mai-2021

Regulamento de Empréstimo Emergencial permanente - Vigência a partir de nov-2020

Regulamento de Empréstimo Emergencial Temporário - Vigência a partir de abr-2020

Regulamento de Empréstimo Normal - Vigência a partir de Dez-2016

Calendário de Concessões

Fluxograma de Empréstimo

Quitação de Saldo Devedor ou Parcelas de Empréstimo

A liquidação do saldo devedor do empréstimo ou a antecipação do pagamento de qualquer quantidade de prestações poderá ser efetuada a qualquer momento. Para obter o valor atualizado do saldo devedor do seu empréstimo, entre em contato com a CIBRIUS pelo telefone: 0800 818 2808, WhatsApp (61) 3031-5981, ou pelo e-mail: emprestimo@cibrius.com.br.

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