LGPD

Lei de Proteção de Dados

 A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.o 13.709, de 14/08/2018) foi criada com o  objetivo de regular o tratamento dos dados pessoais, sejam digitais ou físicos, que são utilizados pelas empresas ou pessoas para alguma finalidade.

A Lei visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural, impondo os princípios de boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, transparência, segurança, não discriminação, responsabilização e a prestação de contas para todo o tratamento de dados pessoais.

Tratamento de dados pessoais

É considerado como dado pessoal qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, a exemplo de nomes, números, códigos de identificação, endereços, imagens (fotos), dentre outros. Tratamento de dados é toda operação realizada com dados pessoais, tais como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

O Cibrius, como Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, com 41 anos de atuação no segmento de planos previdenciários está ciente de sua responsabilidade na guarda dos dados pessoais de seus participantes ativos e assistidos, de modo que já são adotadas medidas internas quanto ao uso dos dados, exclusivamente, para a finalidade a que se propõem.

Uma comissão de trabalho foi criada para implementar as adaptações exigidas para o cumprimento da LGPD, fruto desse trabalho temos os seguintes instrumentos:

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), estabelece em seu art. 41 que as entidades devem indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, com as seguintes atribuições:

  1.  aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; c) orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  3. executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Nossos participantes, fornecedores e parceiros podem interagir com o encarregado por meio do e-mail: lgpd@cibrius.com.br