No Informativo 189 divulgamos que o Cibrius constituiu uma Comissão para dar início as novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional CMN por meio da Resolução 4.661/2028, de 29/05/2018, (substituída pela Resolução CMN nº 4.994, de 24 de Março de 2022), no que se refere à aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.  

 

A citada Resolução estipulou como prazo legal até 2030 para vender os imóveis em carteira ou optar pela incorporação em Fundos Imobiliários, uma vez que esse tipo de investimento, além de pouco rentável comparativamente a outros segmentos, não comtempla liquidez imediata para a dinâmica dos investimentos. Com rentabilidade abaixo da meta atuarial, o custo para administração dos imóveis é muito alto, as reavaliações periódicas, os funcionários contratados e os sistemas para controle e registro das operações oneram o fundo administrativo e os Planos do Cibrius resultando no alto custo, para o baixo resultado agregado.

 

Para atender a legislação, uma Comissão interna de trabalho foi criada tendo em vista as seguintes justificativas:

 

A Comissão de Alienação de Imóveis elaborou um Plano de Trabalho para venda dos imóveis e apresentou estudo técnico contendo toda a documentação e detalhes da situação individual de cada imóvel pertencente aos Planos de Previdência administrados pelo Cibrius, bem como estabelecendo os critérios e condições para que os ativos fossem colocados à venda, cujo relatório final foi devidamente aprovado pela diretoria executiva e pelo conselho deliberativo

 

Em um segundo momento, para dar início ao processo de Alienação dos Imóveis criou-se um Grupo de Trabalho de Alienação dos Imóveis, visando a deflagração dos leilões público extrajudiciais abertos e  online previstos para a venda de todos os ativos de acordo com as suas particularidades e especificidades, respeitando prioritariamente os dispositivos legais da lei do inquilinato.

 

Vale lembrar que o investimento imobiliário direto deixa o investidor exposto a uma série de riscos. Para começar, há alto risco de concentração. A compra de um único imóvel pode custar um valor significativo. Diversificar o investimento imobiliário direto não é uma tarefa fácil. É preciso ter um montante expressivo de recursos para montar uma carteira suficientemente diversificada, com diversas propriedades em diferentes regiões.

 

Um problema que anda de mãos dadas com a concentração é a falta de liquidez. Além de imobilizar uma grande quantidade de recursos em um único bem, para reavê-los geralmente é preciso vendê-lo por completo. E vender um imóvel pode ser difícil e demorado. E uma venda às pressas pode fazer o investidor perder muito dinheiro. E foi justamente com o objetivo de tornar os fundos de pensão mais líquidos para que possam pagar os benefícios de seus assistidos que a Resolução do Conselho Monetário Nacional, a partir de 2018, proibiu o investimento direto em imóveis.

 

A alienação dos imóveis investidos diretamente pelo CIBRIUS é uma boa estratégia para garantir aos Planos liquidez futura, tendo em vista a maturidade dos Planos de Benefícios administrados pelo CIBRIUS” – explica Vinicius Albuquerque, gerente de investimentos do Cibrius.

 

(Brasília – CIBRIUS)

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