Durante todo o mês de maio, o Cibrius divulgou em todos os seus canais de comunicação o período para alteração de percentual de contribuição para o Plano ConabPrev

 

Neste ano, 74% dos pedidos que recebemos para alteração do percentual foram para elevar a contribuição. Esse resultado nos mostra a confiança dos participantes na gestão dos investimentos e o interesse da maioria em alcançar, o quanto antes, uma reserva robusta que proporcione maior conforto e estabilidade no futuro.

 

Se você perdeu o prazo, é participante do plano ConabPrev mas deseja contribuir com um valor maior para favorecer sua reserva individual e, ainda, utilizar-se do benefício tributário (dedução no imposto de renda), pode optar por duas opções:

 

Contribuição Extraordinária Voluntária 

O participante nos autoriza a solicitar à Conab o desconto em folha da contribuição voluntária, no valor e pelo período que desejar. 

 

O interessado deve preencher o formulário Termo de Autorização – Contribuição Extraordinária Voluntária disponível em nosso site. Ao imprimir, assinar e digitalizar o documento, deverá encaminhar para o e-mail: cad@cibrius.com.br, aos cuidados da área de cadastro.

 

O valor mínimo para contribuição extraordinária voluntária é de 1 (uma) URP (Unidade de Referência do Plano), que até a presente data é de R$512,07.

 

Aporte Direto

O participante faz um crédito na Conta do Cibrius, conforme dados abaixo, no valor e na data que desejar. Dados:

 

Banco: BB – 001 

Agência 3307-3 – Corporate 

Conta: 6410-6 

CNPJ: 00.531.590/0001-89 

Chave Pix: CNPJ – 00.531.590/0001-89       
CNPB: 2015.0013-11 

 

Depois, é necessário preencher o Formulário de Contribuição Extraordinária Aporte Direto, disponível em nosso site. Ao imprimir, assinar e digitalizar o documento, deverá encaminhar para o e-mail: cad@cibrius.com.br, aos cuidados da área de cadastro. Juntamente com o comprovante do crédito.

 

É importante lembrar que os aportes voluntários farão parte da reserva individual, que será convertida em benefício ou resgatada, conforme as regras do regulamento, após a rescisão do vínculo de emprego com a patrocinadora, ocasião em que haverá incidência de imposto de renda, conforme opção tributária do participante e que neste caso não há a contribuição paritária (com igual valor) da patrocinadora.