É importante falarmos sempre da necessidade de participantes e assistidos manterem seus cadastros atualizados. Além das informações que nos permitem contatá-los, como telefone, e-mail e endereço, ressaltamos as alterações relativas à inclusão e/ou exclusão de beneficiários e/ou designados, pois são eles que, em caso de óbito do participante ou assistido, receberão um benefício de renda continuada (pensão) ou de renda única (pecúlio ou saldo de contas).

 

A relevância desse assunto se deve ao fato de que os direitos dos beneficiários e/ou designados dependem de uma AÇÃO dos participantes e assistidos, ao inscrevê-los. Além disso, e não menos importante, essa informação é fundamental para o correto dimensionamento dos custos dos planos e para que o custeio (receita) também seja corretamente mensurado e estabelecido, quando a entidade passa a ter conhecimento da existência do grupo familiar de seus membros. Quando essa ação NÃO é praticada em vida, pelos participantes e assistidos, a concessão do benefício sucessivo fica comprometida, pois os regulamentos dos planos não preveem inscrição pós-óbito, o que limita os direitos e expõe o plano à riscos jurídicos que podem ser evitados.

 

É importante, ainda, destacar que o cadastro da patrocinadora Conab não guarda vínculo com o cadastro dos planos no Cibrius. O cadastro da patrocinadora como empregadora possui características trabalhistas, ao passo que o cadastro da entidade ou dos planos possui caráter previdenciário e nem sempre estes dados são convergentes. Ou seja, se você atualiza o seu cadastro na empresa não significa que nós, do Cibrius, receberemos as informações.

 

Tão logo ocorra o fato gerador que sugerir a necessidade de atualização cadastral (nascimento, casamento, óbito, divórcio etc.), esta deve ser providenciada imediatamente junto ao Cibrius.