No último dia 9, o Conselho Deliberativo do Cibrius aprovou os normativos Regimento Interno do Comitê de Investimentos e Regulamentos dos Fundos de Investimentos Exclusivos.
O novo texto do Regimento Interno contempla alterações que se referem à composição, competências, substituições e nomenclaturas dos cargos. Os ajustes tratam, ainda, do tempo de mandato: para os membros indicados do Comitê de Investimentos será de 02 (dois) anos, com uma única recondução, para os demais o prazo será indeterminado. Já sobre remuneração, o Regulamento estabelece que os membros do Comitê de Investimentos não serão remunerados pelo exercício da função.
Quanto ao Regulamentos dos Fundos Exclusivos CIBRIUS FIM – CRÉDITO PRIVADO, CIBRIUS 2 FIM – CRÉDITO PRIVADO e CIBRIUS FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, as alterações se referem ao objetivo do fundo, políticas de investimentos, regras específicas, como condições para aplicação, redução do prazo de resgate e amortização de cotas, tudo visando aprimorar a administração desses fundos.
O Cibrius está se adequando aos parâmetros mais recentes da legislação CMN 4.661/2018 e às novas Instruções Normativas da PREVIC, com a previsão dos investimentos no Exterior, e trabalhando para o CIBRIUS 2 Fundo de Investimento Multimercado – CRÉDITO PRIVADO se tornar um fundo de investimento totalmente dedicado à alocação de Ações e ao Segmento de Renda Variável, com regras mais direcionadas a promoção da total transparência desses investimentos.
Os instrumentos mencionados foram elaborados pelas Áreas de Investimentos, Riscos e Supervisão Atuarial e Jurídica, além de terem sido analisados pelo Banco Santander Caceis, o Administrador dos Fundos e um Escritório de Advocacia especializado, para em seguida ser encaminhado aos Órgãos Estatutários para aprovação.
(Brasília – CIBRIUS)
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura CIBRIUS.