A tributação do imposto de renda é sempre uma preocupação para o cidadão! Nas entidades fechadas de previdência complementar essa preocupação é ainda maior, pois o participante poderá inclusive escolher, em alguns planos, o regime de tributação mais adequado para ele! 

Por isso, é importante que o participante conheça quais são essas opções, em que momento elas deverão ser exercidas e qual o impacto para sua vida ao se desligar da patrocinadora.

É bom lembrar que as contribuições pagas pelos participantes aos planos de previdência fechado, são passíveis de dedução do imposto de renda, ainda na fase
laborativa, ou seja, quem contribui para os planos pagam menos imposto de renda, pois essas contribuições podem ser utilizadas para reduzir a base de cálculo do IR, até 12% da renda bruta. Essa regra vale para qualquer tipo de plano: Os BD’s, como plano Saldado e o plano Conab e planos CD, como o plano ConabPrev. 
Isso é incentivo tributário para os participantes dos planos de previdência complementar.

 

E quais são as opções de tributação?

Bom, para responder essa pergunta temos que saber que a lei nº 11.053/2004 instituiu o regime regressivo de tributação nos planos de contribuição definida – CD e contribuição variável – CV. No caso do Cibrius, o único plano CD é o ConabPrev. Portanto, a opção pela tabela regressiva vale somente para planos estruturadas em CD e CV. Para os planos BD, não existe opção, será sempre pela tabela progressiva.

 

E como funcionam essas tabelas? Vamos saber um pouco mais:

Tabela regressiva
O chamado regime regressivo, instituído para estimular a reserva de longo prazo, consiste na aplicação de alíquotas gradativamente menores de Imposto de Renda (IR) sobre os benefícios futuros, condicionadas ao tempo de acumulação das contribuições. Ou seja, quanto maior o prazo de formação de reserva, menor será a alíquota de IR aplicada.

Na tabela Regressiva, as alíquotas variam de 35% a 10% e o valor de Imposto de Renda recolhido ao longo do ano é exclusivo na fonte, portanto não pode ser restituído na Declaração de Ajuste Anual do IR.

Isso significa dizer que quando o participante se aposenta ou quando ele opta por resgatar sua reserva, a alíquota aplicada para o imposto de renda no regime regressivo, será aquela constante da tabela abaixo, dependendo do prazo de permanência do participante no plano:

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A opção pela Tabela Regressiva deverá ser feita até o último dia do mês subsequente à adesão ao ConabPrev e não pode ser alterada, portanto, deve ser bem analisada quando do ingresso no plano.

 

Tabela Progressiva

O regime progressivo, aplicado sobre os benefícios, é o mesmo aplicável aos salários. As alíquotas podem chegar a até 27,5%, de acordo com o valor recebido por mês. Ou seja, quanto maior o valor, maior o imposto descontado. Os valores dos benefícios e do imposto incidente sobre eles devem ser informados e de acordo com as deduções de cada pessoa, podem ser compensados ou restituídos. No caso de opção pelo resgate de reserva com regime progressivo, a retenção, no ato do resgate, será de 15% como antecipação do IR devido, e o restante é ajustado na declaração anual de imposto de renda.

Veja tabela progressiva abaixo:

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Portanto, atenção ao regime de tributação, sua opção
é irretratável e irrevogável.

(Brasília – CIBRIUS)

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