Sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) você já aprendeu o que são dados, como é realizado o tratamento de dados pessoais, seus direitos nessa legislação, princípios que a regem, e não parou por aí!

 

Hoje vamos conhecer a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

 

Criada pela lei 13.853, de 8 de julho de 2019, a ANPD é o órgão responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais e por fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

 

Tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

É responsável pela interpretação da LGPD, podendo estabelecer normas e diretrizes para a sua implementação.

 

Além disso, a ANPD é responsável pela promoção da conscientização sobre a proteção de dados pessoais no país, contribuindo para a incorporação da privacidade e da proteção de dados pessoais ao cotidiano das empresas e cidadãos.

 

Está entre as suas competências fiscalizar, aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, apreciar petições de titular contra controlador, promover na população o conhecimento das normas e das políticas sobre proteção de dados, estimular o uso de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle de dados pessoais, editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, articular-se com as autoridades reguladoras públicas, implementar mecanismos para o registro de reclamações sobre a LGPD, entre outros.

 

A ANPD é uma autoridade que possui autonomia técnica e decisória assegurada por lei.

 

Também cabe a ANPD aplicar as sanções administrativas previstas pela LGPD, que não substituem punições que sejam aplicadas por órgãos de Defesa do Consumidor ou outra norma específica.