O custeio administrativo representa o custo de gestão dos planos de benefícios previdenciários, cujos recursos são administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar. O controle dos gastos é feito por meio do Plano de Gestão Administrativa – PGA. Nele são registradas as receitas, que são os recursos transferidos dos Plano de Benefícios (Planos Conab, Conab Saldados e ConabPrev) e os gastos realizados pelo Cibrius para administrar tais Planos.

Todo esse processo é normatizado pela Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC n.º 48, de 08/12/2021. Referido normativo dispõe sobre as fontes de custeio administrativo, os limites, os critérios e os controles das despesas administrativas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Os limites do custeio administrativo, estabelecidos na citada norma, são:

a) até 1% de taxa de administração, que incide sobre os recursos garantidores ou

b) até 9% de taxa de carregamento, que incide sobre as contribuições e benefícios. 

Em 2020, o Cibrius iniciou o processo de redução progressiva do custeio administrativo com reflexos efetivos na queda do custo para cada participante, assistido e patrocinadores. Naquele ano, o Instituto zerou a taxa de carregamento e passou a utilizar somente a taxa de administração, reduzindo a alíquota de custeio para 0,90% ao ano. Este é o percentual aplicado sobre os recursos garantidores dos Planos de Benefícios a fim de apurar o montante a ser transferido ao PGA para cobertura das despesas administrativas realizadas pela Entidade.

Os recursos garantidores representam o total dos investimentos registrados no Ativo dos Planos de Benefícios. Observe-se que o saldo devedor da dívida contratada pelo Cibrius com a Conab, embora esteja registrado no Ativo dos Planos, como direto a receber, não faz parte dos recursos garantidores, logo, sobre este não incide a taxa de administração.

Importante ressaltar que o Cibrius adota um eficiente processo de gestão do PGA, o qual tem início na elaboração do orçamento anual, desenvolvido a partir do planejamento das ações do Instituto para o exercício seguinte, levando-se em conta os critérios legais, de necessidade, de fortalecimento da Entidade, de urgência e de custo-benefício. Ao longo do ano, os gastos administrativos são acompanhados pelo Conselho Fiscal do Cibrius e pela própria Entidade, com o uso de instrumentos de gestão, como indicadores de desempenho do PGA e avaliação de riscos do PGA.

Relevante, ainda, destacar um dos nossos objetivos estratégicos: “Gerir com eficiência os recursos administrativos, objetivando implantar melhorias no Instituto, ajustando a sua estrutura às necessidades do mercado”. Para alavancar este objetivo foi criado o Grupo de Trabalho de Eficiência Operacional, que tem a função de elaborar um estudo anual de eficiência orçamentária.

Outra linha de atuação no processo de redução da taxa de administração é a prospecção dos empregados da Conab que inda não aderiram ao Plano Conab Prev. Para tanto, o Cibrius tem realizado campanhas de adesão da Matriz e nas Superintendências Regionais da Conab. Adicione-se a criação do Plano Família, cujo projeto já está em fase final de elaboração. Além disso, já estamos iniciando os estudos para criação de planos instituídos, setoriais e de entes federativos.

Por fim, temos a satisfação de informar que o Cibrius irá reduzir a taxa de administração, com vigência a partir de abril/2023, para 0,80% ao ano. Tal medida representa o resultado prático do cuidado com o gasto responsável, alinhado à política de racionalidade das despesas administrativas, condutas que sempre nortearam as ações da atual gestão da Entidade. 

 

 

 

Eugenia Maria Rocha de Oliveira

Diretora – Presidente