A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, autarquia federal subordinada ao Ministério da Economia e responsável pela fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, disponibilizou em seu site a Consulta Pública nº 01/2022, que trata de proposta de Resolução para atender ao Art. 25 da recém-publicada Resolução n.º 53/2022, do Conselho Nacional de Previdência Complementar, ou seja, a proposta da Previc, que está em consulta pública, define os procedimentos necessários para execução da citada Resolução n.º 53, que dispõe sobre a possibilidade, mediante exposição de motivos, de eventuais propostas de  retirada de patrocínio de planos de previdência privados.

 

A consulta, que ficará disponível até 24 de junho, vem gerando muitas dúvidas entre os participantes e assistidos dos planos de previdência complementar fechada, como é o caso do Cibrius.

 

Desta forma trazemos os seguintes esclarecimentos:

 

A retirada de patrocínio não é um assunto novo, esse tema já encontrava previsão legal desde a promulgação da Lei nº 6.435/77, que estabelecia a liquidação extrajudicial das entidades de previdência, por meio de intervenção decretada pelo órgão fiscalizador.

 

Posteriormente, a Lei Complementar nº 109, de 2001, introduziu a possibilidade de retirada de patrocínio pela empresa patrocinadora. Mas, o tema só foi regulamentado pela Resolução CNPC nº 11/2013, para estabelecer as condições e garantias que deveriam ser dadas aos participantes em caso de retirada. A nova Resolução CNPC nº 53/2022, apenas ajustou a redação da resolução anterior, excluindo regras relacionadas à operacionalização do processo de retirada e autorização para que a Previc, edite ato normativo (objeto da consulta pública) para definição de procedimentos necessários à execução da operação, com o tratamento das respectivas regras.

 

Ou seja, essa nova regulamentação não visa retirar patrocínio de um plano específico, mas sim estabelecer critérios e procedimentos para que, em um eventual processo de retirada de patrocínio, sejam respeitados os direitos adquiridos e acumulados pelos participantes e assistidos dos planos patrocinados pelas entidades fechadas de previdência complementar. Assim, em um processo de retirada de patrocínio, o patrocinador retirante é obrigado a quitar à vista todos os compromissos assumidos com os participantes e assistidos na forma disciplinada pela Resolução, inclusive eventuais contratos de parcelamento de dívidas de contribuições extraordinárias de sua responsabilidade.

 

Diante do exposto, a Diretoria Executiva do instituto informa que vem acompanhando todo o processo com suas assessorias jurídica e atuarial, esclarecendo, ainda, que participará da consulta pública em comento, de forma a contribuir para a modernização da legislação, e sobretudo, buscando preservar os direitos dos nossos participantes e assistidos vinculados aos planos sob administração do CIBRIUS – Instituto de Previdência Complementar.

 

– Diretoria Executiva