O exigível contingencial refere-se a uma reserva financeira mantida por uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) para cobrir possíveis obrigações futuras e incertas, prática bem conhecida no setor. Essa é uma ação crucial da gestão da previdência complementar, pois, em um horizonte financeiro, essas obrigações podem trazer situações adversas ou passar sem deixar sequelas.

Mesmo diante desse cenário de possibilidades e incertezas, é necessário um gerenciamento adequado para evitar impactos financeiros negativos no fundo. Para fins de classificação e identificação, são utilizados três termos: Provável, possível e remoto, que correspondem ao risco de perda econômico-financeira dos planos de benefícios, em decorrência de decisões futuras sobre demandas judiciais. A previsão dessas ações envolve a análise de riscos, projeções financeiras e estratégias em que diversas áreas do Cibrius estão envolvidas.

O risco de provável perda, surge quando existe uma grande probabilidade de saída de recursos do plano de benefícios para cumprimento da decisão judicial final desfavorável ao Instituto.

O risco de possível perda, ocorre quando não é tão alta a probabilidade de desembolso de recursos do plano de benefícios para cumprir obrigação decorrente de decisão judicial.

O risco remoto de perda, é quando a possibilidade de desembolso de recursos do plano de benefícios é improvável, já que uma decisão desfavorável ao Instituto é bem remota.

Ressaltamos que a aderência às normas previdenciárias, bem como a todas as leis e regulamentos aplicáveis é a melhor forma de mitigar contingências. Com uma gestão sólida e em conformidade com as regulamentações, as EFPCs podem enfrentar com maior segurança os desafios financeiros que o futuro reserva, assegurando assim a estabilidade e proteção dos planos administrados pelos fundos de pensão.