2,4 trilhões de dólares em fundos ilícitos são lavados anualmente, segundo estimativas do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime. Este é um valor estimado, mas na realidade pode ser muito maior. No Brasil, esse valor chega na casa dos bilhões de reais.
Nas últimas semanas, com o caso da busca e apreensão realizada na casa da advogada Deolane Bezerra, acusada de lavagem de dinheiro, muito vem se discutindo a respeito do assunto. Apesar do termo ser muito falado, pouco se sabe como ocorre esse crime, como ele é fiscalizado etc. Foi pensando nisso que separamos algumas das dúvidas mais frequentes sobre o tema e iremos respondê-las a seguir.
O que é a lavagem de dinheiro?
A lavagem de dinheiro é uma prática que consiste em esconder a origem ilícita de bens e ativos financeiros. Ou seja, é um crime financeiro relacionado à atividade de dar uma aparência lícita para os recursos oriundos de atividades ilícitas.
Quais são as formas de lavagem de dinheiro?
Existem algumas formas que são consideradas lavagem de dinheiro, como:
Quais são suas 3 fases?
O que são os “laranjas” na lavagem de dinheiro?
O termo laranja é utilizado para designar indivíduos empregados na ocultação de bens ilícitos ou de origem incerta. Os chamados “laranjas”, jargão da área policial, emprestam seu nome a alguém para o fim de ocultar bens de origem ilícita ou incerta.
Qual órgão combate essa prática?
O órgão responsável é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O COAF tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Para tal, o COAF recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e os comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos.
Qual é a penalidade para lavagem de dinheiro?
A pena prevista é de 3 até 10 anos de reclusão e multa. A Lei prevê penas maiores para os casos nos quais o crime ocorra de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Como fazer uma denúncia anônima de lavagem de dinheiro?
Pelo endereço http://denuncia.pjc.mt.gov.br, o cidadão poderá fazer o registro de forma anônima ou identificada, sobre qualquer ato de corrupção, com a garantia de sigilo da identidade do denunciante.
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar têm adotado critérios muito rígidos no combate a esse tipo de crime, sobretudo com a publicação da Instrução Normativa n. 34/2020.
A norma estabelece procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, além de identificar áreas operacionais e órgãos estatutários responsáveis pela divulgação e fortalecimento de uma cultura que proteja a entidade e todos os seus públicos.
Leia a PLDFT – Política de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo do Cibrius