É muito comum recebermos anúncios, propagandas e ofertas de serviços que nunca havíamos solicitado. De alguma forma tiveram acesso aos nossos dados cadastrais e essa prática é ilegal.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709 foi criada com a finalidade de regular o tratamento dos dados pessoais, sejam digitais ou físicos, que são utilizados pelas empresas ou pessoas para alguma finalidade, estabelecendo regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento dessas informações, de modo a oferecer proteção e aplicação de penalidades caso tais regras não sejam cumpridas.

 

A LGPD trouxe um conjunto de novos conceitos jurídicos para disseminar essa nova cultura de proteção as pessoas e nós do Cibrius preparamos uma Série Educativa para esclarecer ponto a ponto tópicos necessários para o entendimento dessa nova legislação.

 

Vamos começar com três termos muito importantes: dados pessoais, dados pessoais sensíveis e dados anonimizados.

 

DADOS PESSOAIS: São considerados dados pessoais toda a informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física:

 

DADOS SENSÍVEIS: São considerados dados sensíveis todas as informações sobre:

 

DADOS ANONIMIZADOS: São aqueles que NÃO podem ser identificados, já que passaram pelo procedimento de anonimização, que consiste na utilização de técnicas por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

 

 

(Brasília – CIBRIUS)

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