Na semana passada falamos sobre os beneficiários dos planos na modalidade Benefício Definido – BD, que são o Conab e o Conab Saldado.

 

Agora você irá conhecer os beneficiários na Plano ConabPrev!

 

Por ser um Plano de Contribuição Definida não solidário, a indicação dos beneficiários ou designados é mais flexível, porém com regras definidas em regulamento.

 

Quem são os beneficiários?

Resumindo e fugindo um pouco da linguagem técnica do regulamento, pense naquela pessoa que, após o óbito do participante ou do aposentado, estará apta a receber a pensão do INSS. Vamos entender:

 

A pessoa mais indicada seria o cônjuge, certo? Sim, o cônjuge, desde que essa condição seja mantida em caso de óbito do participante ou assistido. Mas, vamos fazer um exercício hipotético e dizer que ocorreu o divórcio. Se isso acontecer essa pessoa não poderá receber a pensão do INSS e, assim, perderá a condição de beneficiário no plano, uma vez este é um pré-requisito a ser cumprido pelo beneficiário.

 

Quem são os beneficiários designados?

Então o que fazer quando ocorre o divórcio e, ainda assim, o titular quer manter essa pessoa como favorecida? Ele precisa fazer um movimento nos dados cadastrais e alterar a situação para “Beneficiário Designado”.

 

Essa figura do “beneficiário designado” pode ser qualquer pessoa, independente de parentesco ou de vínculo de dependência econômica. Ele(a) inclusive poderá ser mantido(a) no plano como beneficiário designado mesmo após o divórcio, desde que seja a vontade do titular.

 

A diferença é sutil, mas muito importante!!!!

 

Herdeiros

No caso de ausência de indicação do beneficiário ou beneficiário designado é acionada a figura do herdeiro. Ficará como beneficiário do plano os herdeiros legais do participante ou do aposentado, que receberão os recursos acumulados no plano.

 

Em resumo: o mais importante é atualizar a informação no plano, quando da ocorrência de eventos motivadores, como divórcio ou óbito.

 

(Brasília – CIBRIUS)

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