No dia 28 de outubro foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Cibrius a PLDFT – Política de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, em atendimento ao disposto nas Instruções PREVIC nº 25, de 22/04/2020 e nº 34, de 28/10/2020.

 

Nos últimos anos temos visto muitas iniciativas globais relativas à prevenção e combate aos crimes econômicos e financeiros, especialmente a luta contra a corrupção e contra os esquemas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, os quais se sustentam entre si, e nesse contexto os fundos e pensão também estão obrigados a adotar procedimentos para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (“PLDFT”) em suas operações e serviços, em conformidade com as exigências legais e regulatórias, bem como com as melhores práticas do mercado, já que recebem recursos advindos de contribuições de seus participantes, seja por meio de desconto em salários, como também por meio de aportes voluntários.

 

Mas o que é Lavagem de Dinheiro?

Lavagem de dinheiro é uma prática que tem por objetivo encobrir um valor de origem ilegal, fazendo parecer que tais recursos ilícitos tenham sido obtidos por atividades legalizadas.

 

Isso é feito porque quando alguém consegue dinheiro através de atividades ilícitas – como roubo, corrupção, tráfico de drogas, e esse dinheiro não pode simplesmente ser utilizado, pois a Receita Federal identificaria irregularidades.

 

A PLDFT – Política de lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo apresenta conceitos, princípios e procedimentos que devem ser adotados por todos que participam de processos ligados à operações financeiras, de forma que quaisquer indícios de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em suas operações de serviços seja identificado.

 

Além de um instrumento de extrema importância para proteção para operações financeiras realizadas e o combate ao financiamento do terrorismo, a norma ainda prevê as obrigações das áreas operacionais e órgãos estatutários para divulgação e fortalecimento dessa cultura organizacional.

 

O combate à lavagem de dinheiro e à corrupção no Brasil tem sido um trabalho constante do Ministério da Justiça e Segurança Pública nos últimos anos.  Dentre as ações executadas, destacam-se a coordenação do processo de recuperação de ativos enviados para o exterior por intermédio da Cooperação Jurídica Internacional; a gestão da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA); a coordenação da Rede de Laboratórios de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD); e o Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD).

 

Acesse o nosso site e leia na íntegra a política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.