Neste mês de março, os aposentados e pensionistas do plano ConabPrev podem exercer a opção de alteração da modalidade de sua renda, do prazo de recebimento do benefício e da reversibilidade dos benefícios em pensão por morte.

 

Como forma de orientação, elaboramos abaixo um resumo explicativo:

 

1. Modalidade de renda

A cada 2 (dois) anos completos a contar da DIB – Data de Início do Benefício, o assistido do Plano ConabPrev poderá alterar a modalidade do seu benefício, no mês de março com efetivação em maio, da seguinte forma: 

a) Mudança do tipo de benefício de prazo certo para prazo indeterminado e vice-versa;

b) No prazo certo, tem ainda a opção de alterar o nº de anos de recebimento do benefício para mais ou para menos (facultado a aposentados e pensionistas).

 

2. Reversibilidade

 

A cada ano, é facultado a alteração da opção de reversão do benefício em pensão, ou vice-versa, no mês de março com efetivação em maio, sabendo-se que:

a) a opção pela reversão em pensão dos benefícios concedidos por prazo certo não altera o valor do benefício;

b) a opção pela reversão dos benefícios concedidos por prazo indeterminado, resulta em uma pequena redução do valor do benefício inicial, já que nessa modalidade, o cálculo inclui parâmetros biométricos, como expectativa de sobrevivência.

 

IMPORTANTE

 

(Brasília – CIBRIUS)

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