Caracterizam-se como US PERSON as pessoas que tenham:
1. Cidadania norte-americana, incluindo os detentores de dupla nacionalidade e passaporte norte-americano, ainda que residam fora dos Estados Unidos
2. Residência fiscal nos EUA, ou seja, que possuam Green Card e que possa se tornar um residente permanente legal;
3. Presença física nos Estados Unidos para fins tributários por pelo menos: 31 dias durante o ano corrente ou 183 dias nos últimos 3 anos.
A legislação brasileira exige que seja identificado em nossa base de dados, os participantes que estejam enquadrados como US PERSON.
Para cumprir essas exigências da legislação, o Cibrius solicita aos seus participantes o preenchimento do questionário FATCA, disponível na área do participante, na aba Dados Cadastrais.
Após preencher, caso uma das respostas seja positiva, o Cibrius entrará em contato com esse participante para outros encaminhamentos.
A FATCA – “Foreign Accoutn Tax Compliance Act” é uma Lei Norte Americana que visa combater a evasão fiscal dos EUA em relação a rendimentos e outros ganhos de investimentos feitos fora dos EUA por cidadãos Norte Americanos e a cidadãos estrangeiros com obrigações fiscais nos EUA, designados “US Person”.
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, firmou Acordo com o Governo dos Estados Unidos para intercâmbio de informações fiscais relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Por consequência, todas as Entidades – como o Cibrius – estão obrigadas, a encaminhar, periodicamente, as informações relativas às operações financeiras de seus participantes à Receita Federal.
ATENÇÃO: ESTA OBRIGAÇÃO É VALIDA APENAS PARA OS PARTICIPANTES ATIVOS. NO CASO DOS ASSISTIDOS, INFORMAREMOS POSTERIORMENTE.
(Brasília – CIBRIUS)
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