Com o advento da publicação da Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção brasileira, muitas empresas, que antes definiam como desnecessária a implantação de Programas de Compliance, passaram a repensar a possibilidade de implementação em sua estrutura organizacional, sobretudo em razão da necessidade de um sistema efetivo de controles internos com uma gestão de riscos contemplando a identificação, avaliação e tratamento de riscos em geral, especialmente os riscos de integridade e de compliance.  

 

São inúmeros os riscos que as empresas estão expostas, em especial o risco reputacional e legal que podem levar uma organização à falência. Portanto, o Programa de Compliance e Integridade tornou-se peça indispensável em qualquer organização, sobretudo naquelas comprometidas com os valores éticos e morais e, principalmente, na prevenção e detecção da prática de ilícitos. 

 

Nesse sentido, no último dia 27/06/2022, o Cibrius realizou o lançamento do Programa de Compliance e Integridade (PCI) que estabelece princípios e pilares a serem seguidos por toda organização, dos quais destacamos: 

 

 

Ressalta-se que o Programa de Compliance e Integridade não é uma ação que dependa exclusivamente da Diretoria Executiva ou da Área do Compliance. É uma ação que depende da atuação de todos os colaboradores no desempenho de suas atribuições. Tal atitude é crucial para que o PCI não seja apenas um documento, mas que faça parte da cultura organizacional e que norteie a atuação de todos os colaboradores. 

 

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Tiago Braga Moreira – Analista de Compliance