Como em outros instrumentos legais, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD contém princípios que fundamentam a proteção de dados pessoais e a atividade de tratamento de dados. O objetivo destes princípios é guiar a atividade dos agentes que realizam o tratamento dos dados pessoais, como é o caso do Cibrius.

 

Vamos conhecer cada um deles?

 

Boa-fé: É o dever de lealdade, respeito, transparência e confiança para com o titular no que se refere ao tratamento de seus dados.

 

Finalidade: O tratamento dos dados deve estar vinculado a uma finalidade específica, devendo ser realizado para fins legítimos, explícitos e informados ao titular.

 

Adequação: O tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular.

 

Necessidade: O tratamento deve limitar-se ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.

 

Livre acesso: Deve ser garantida aos titulares a consulta facilitada e gratuita sobre o tipo de tratamento e sobre seus dados pessoais.

 

Qualidade dos dados: Os dados devem ser exatos, claros, relevantes e atualizados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

 

Transparência: Os titulares devem possuir informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento e os agentes de tratamento.

 

Segurança: No tratamento de dados deve haver proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.

 

Prevenção: Devem ser adotadas medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

 

Não discriminação: Não deverá ser realizado o tratamento de dados com fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

 

Responsabilização e prestação de contas: Adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e da eficácia dessas medidas.