Em 18 de setembro de 2020 as organizações precisaram se adequar à legislação que rege a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Uma das primeiras etapas de adequação dentro de uma organização é a definição do Encarregado Pelo Tratamento de Dados Pessoais, conhecido também por DPO (Data Protection Officer).

 

De acordo com o Art. 5, VIII, o DPO ou Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de dados (ANPD). Ou seja, é o profissional que recebe a representação formal da Entidade, sendo ainda encarregado das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais.

 

A LGPD tem como principal objetivo a regulamentação do uso dos dados pessoais, no intuito de promover a proteção dos direitos e da privacidade das pessoas naturais que possuem seus dados tratados pelas organizações. Além disso, a lei estabelece maior transparência no tratamento dessas informações, já que o titular dos dados passa a ter direito de conhecer quando e como eles podem são utilizados, e em alguns casos, o titular pode autorizar ou não esse tratamento.

 

(Brasília – CIBRIUS)

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