(Brasília – CIBRIUS)
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Você sabe quem são os beneficiários do seu plano de previdência Cibrius? Hoje vamos te contar sobre os planos Conab e Conab Saldado.
Esses planos são mais sensíveis em relação ao quesito beneficiários, mas por quê? É simples: esses planos são os ditos planos mutualistas ou solidários, nos quais o custo é dividido para todos de forma igualitária.
Além disso, o benefício de pensão nesses planos funciona de forma diferente dos planos individuais, ou seja, a pensão é vitalícia (para toda a vida) e só será paga para os beneficiários indicados pelo participante e desde que a condição esteja mantida, conforme as exigências (pré-requisitos do plano).
Então, o que ocorre quando não existem beneficiários aptos a receber a pensão? A resposta é: ninguém receberá a pensão, e os valores referentes à pensão não concedida retornam para o plano. Nesses planos não existe saldo de contas individual, existe o direito a um benefício vitalício, que será pago àquele que estiver habilitado.
Agora vamos entender quem pode ser beneficiário – neste caso não é muito diferente dos planos de contribuição definida. Na forma do regulamento, os beneficiários legais são os seguintes:
Outra coisa importante é que a figura do designado. Ela existe para o pagamento do pecúlio por morte, quando aplicável, e na ausência destes os herdeiros recebem.
A relevância desse assunto se deve ao fato de que os direitos dos beneficiários dependem de uma AÇÃO dos participantes e assistidos, ao informar de forma tempestiva o rol de seus beneficiários que os sucederão na percepção de renda futura.
Além disso, e não menos importante, essa informação é fundamental para o correto dimensionamento dos custos dos planos de benefício definido, para que o custeio (receita) seja corretamente mensurado e estabelecido.
Quando esta ação NÃO é praticada em vida, pelos participantes e assistidos, é pouco provável que o benefício sucessivo seja concedido. Poucos são os casos em que o regulamento do plano permite inclusão pós-óbito, o que limita os direitos e expõe o plano à riscos jurídicos que podem ser evitados.
Percebe-se que, embora o fato gerador da dependência (nascimento, casamento, etc), tenha ocorrido há algum tempo, a ação de atualizar esses dados é postergada. Os fatos geradores da dependência são os motivadores da atualização cadastral, e devem ser informados imediatamente assim que ocorrerem!
Faça sua parte. Preserve o direito previdenciário de seus dependentes e ajude a entidade a manter seus dados fidedignos e condizentes com a realidade de sua população.
Atualize as informações no seu plano quando ocorrer eventos motivadores,
como nascimento, divórcio ou óbito.
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