Em fevereiro deste ano o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) editou a resolução nº 50/2022 que trouxe alterações significativas e importantes nos institutos obrigatórios do benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio em planos de entidades fechadas de previdência complementar. Os institutos obrigatórios são opções adicionais disponíveis aos participantes, além dos benefícios de renda programa e continuada.

 

Esse normativo, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2023, será regulamentado por resolução da Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, que foi objeto de consulta pública da qual o Cibrius participou propondo sugestões e adequações.

As regras obrigatórias advindas da nova legislação deverão ser inseridas nos regulamentos dos planos de benefícios em data a ser divulgada pela Previc.

 

As regras facultativas deverão ser avaliadas pela governança das Entidades, de forma que possam ser ou não oferecidas, observando as características de cada plano, sua situação financeira e atuarial, bem como, a estratégia da Entidade em relação ao seu público.