Uma das dúvidas mais comuns na contratação de um empréstimo é sobre a margem consignável. Ela define o limite máximo de comprometimento da renda mensal para as consignações que serão lançadas diretamente no contracheque do servidor público ou aposentado.
A atual regra, estabelecida pela Lei nº 10.820, define o limite máximo de 40% (quarenta por cento), sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinado, exclusivamente, a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, e 5% (cinco por cento) atribuídos à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado, sendo que, no nosso caso, trataremos apenas do percentual disponível ao empréstimo.
Desde o início da pandemia, essa legislação veio sendo alterada, conforme as necessidades vinham surgindo, sem deixar de assegurar que a renda familiar não fosse completamente comprometida com o pagamento de dívidas. Além das condições já elencadas acima, o Decreto 8.690/2016, também, assegura mais uma limitação em defesa dos servidores e aposentados. Quando a soma das consignações compulsórias e facultativas excederem aos 70% da base de cálculo do consignado, a cobrança poderá ser suspensa, até que os limites legais sejam reestabelecidos.
O decreto define quais são as consignações obrigatórias, como por exemplo: Previdência Social, Imposto de Renda, Pensão Alimentícia. Há ainda os descontos oriundos de determinação judicial. Já as facultativas podem ser classificadas como: Planos de Saúde, Contribuições para a Previdência Privada, Empréstimo Consignado, dentre outras, sempre mediante prévia autorização do tomador do empréstimo.
Vale lembrar que, mesmo que a prestação facultativa seja consignada em folha, não significa que será descontada integral ou parcialmente, haja vista que, dada a sua natureza, e de acordo com o número de descontos autorizados, poderá ocorrer a extrapolação do limite legal de 35%.
Para os correntistas do Banco do Brasil é disponibilizada a opção do débito automático, assim, caso parte, ou a totalidade da sua parcela, não seja consignada em folha, ela será enviada para uma segunda cobrança, em conformidade com o contrato firmado entre o tomador do empréstimo e o Cibrius. É importante consultar o contracheque todos os meses para verificar se a parcela foi descontada. Em caso negativo, entrar em contato, imediatamente, com a Área Financeira do Cibrius para a regularização da pendência, de forma a evitar a cobrança de encargos adicionais.
Para os empregados da Conab e participantes dos planos do Cibrius, a margem consignável será apurada diariamente pelo SIGEPE (Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal), sendo que, da base de cálculo, serão excluídas rubricas, como férias e seus adicionais, auxílio natalidade ou funeral, gratificação natalina e outros auxílios ou adicionais de caráter indenizatório.
Lembrando que todas essas informações poderão ser consultadas acessando o aplicativo SouGov.br, e em casos de dúvidas e esclarecimentos sobre a margem consignável, entre em contato com a sua Unidade de Gestão de Pessoas através do aplicativo na opção “Localizar Unidade de Gestão de Pessoas”.
Já para os participantes e aposentados do Cibrius, as condições são as mesmas citadas acima, porém, definidas no Regulamento de Empréstimos, uma vez que a regulamentação mencionada se aplica apenas para aos empregados da Conab, e incidem sobre a remuneração ou benefício recebido.
O Cibrius não trabalha com portabilidade de empréstimo consignado, uma vez que a atual legislação define que essa opção está voltada, exclusivamente, para as Instituições financeiras.
Links importantes:
https://cibrius.com.br/wp-content/uploads/2022/12/debito_bb.pdf
Como consulto minha Margem Consignável?